- Relator(a)
- Ellen Gracie
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2011
- Data de publicação
- 26/04/2011
STF – AI 681.504, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 29/03/2011, p. 26/04/2011
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRAZO RECURSAL. ART. 5º, LV, CF/1988. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA STF 282. PRECEDENTES. 1. O dispositivo constitucional tido como violado não foi prequestionado, porque não abordado pelo acórdão recorrido, tampouco pelos embargos de declaração a ele opostos. Súmula STF 282. 2. A ofensa aos postulados constitucionais da ampla defesa, do contraditório, do devido processo legal e da prestação jurisdicional, se existente, seria, segundo entendimento deste Supremo Tribunal, meramente reflexa ou indireta. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 681504 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 29-03-2011, DJe-076 DIVULG 25-04-2011 PUBLIC 26-04-2011 EMENT VOL-02508-01 PP-00134)
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