JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 370.682

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
06/10/2010
Data de publicação
17/11/2010

STF – RE 370.682, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 06/10/2010, p. 17/11/2010

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Não há direito a crédito presumido de IPI em relação a insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis. 3. Ausência de contradição, obscuridade ou omissão da decisão recorrida. 4. Tese que objetiva a concessão de efeitos infringentes para simples rediscussão da matéria. Inviabilidade. Precedentes. 5. Embargos de declaração rejeitados. (RE 370682 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 06-10-2010, DJe-220 DIVULG 16-11-2010 PUBLIC 17-11-2010 EMENT VOL-02432-01 PP-00015)
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