AI 839.117
Primeira Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 13/04/2011
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO IMPROVIDO. I – Os Ministros desta Casa, no AI 800.074-RG/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, por unanimidade, recusaram o recurso extraordinário ante a ausência de repercussão geral acerca do preenchimento dos requisitos de admissibilidade do mandado de segurança, por não se tratar de matéria constitucional. Decisão qu…