JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 827.402

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/03/2011
Data de publicação
22/06/2011

STF – AI 827.402, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 29/03/2011, p. 22/06/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que não enseja apreciação em recurso extraordinário. 2. De mais a mais, ao analisar AI 800.074, sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, o Supremo Tribunal Federal assentou a ausência de repercussão geral do tema versado nestes autos, ante o seu caráter eminentemente infraconstitucional. 3. Agravo regimental desprovido. (AI 827402 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 29-03-2011, DJe-119 DIVULG 21-06-2011 PUBLIC 22-06-2011 EMENT VOL-02549-03 PP-00357)
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