JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 777.987

Relator(a)
Cezar Peluso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
07/10/2010
Data de publicação
10/11/2010

STF – AI 777.987, Rel. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, j. 07/10/2010, p. 10/11/2010

Ementa

EMENTA: E MENTA: RECURSO. Agravo de instrumento. Interposição contra decisão que aplica entendimento do STF em questão de repercussão geral. Inadmissibilidade. Agravo regimental não provido. É inadmissível agravo de instrumento, ou reclamação, contra decisão de tribunal local que nega seguimento a extraordinário por ausência de repercussão geral, nos termos de precedente do Supremo. (AI 777987 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 07-10-2010, DJe-215 DIVULG 09-11-2010 PUBLIC 10-11-2010 EMENT VOL-02428-01 PP-00247)
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