JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 3.105

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
13/05/2025
Data de publicação
16/05/2025

STF – AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 3.105, Rel. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, j. 13/05/2025, p. 16/05/2025

Ementa

EMENTA Direito processual civil e administrativo. Agravo regimental em ação rescisória. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Mera reiteração de argumentos. Súmula nº 287/STF. Não provimento. 1. Na espécie, ficaram claras as razões que motivaram o não cabimento da ação rescisória, pois a) está comprovada a mera reiteração do objeto da reclamatória anteriormente proposta; e b) é evidente que os autores atuam no intuito de obter a reapreciação das provas. 2. É inviável o agravo cujas razões consistem, essencialmente, na reiteração das teses veiculadas anteriormente, o que atrai o óbice do Enunciado nº 287 da Súmula do STF. Precedentes. 3. Não foi demonstrado que a decisão proferida pela Primeira Turma no âmbito da Rcl nº 72.502, Rel. Min. Luiz Fux, teria violado entendimentos vinculantes proferidos pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo regimental não provido. (AR 3105 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 13-05-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-05-2025 PUBLIC 16-05-2025)
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