- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 14/10/2010
- Data de publicação
- 30/11/2010
STF – RCL 4.632, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 14/10/2010, p. 30/11/2010
EMENTA: Agravo interno em reclamação – Ofensa à autoridade do STF e à eficácia da ADI nº 1.662/SP – Precatório – Sequestro de verbas públicas para o custeio de tratamento médico – Aderência inexistente – Agravo regimental não provido. 1 – Não tem êxito o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão singular (artigo 317, § 1º, RISTF). 2 – Inexistência de aderência estrita do teor do ato reclamado ao conteúdo da decisão paradigmática do STF. Precedente. 3 – O sequestro de verbas públicas para o adimplemento de precatório, cujo fundamento é o custeio de tratamento de saúde do titular do crédito, não foi objeto de apreciação no julgamento da ADI nº 1.662/SP, fato que inviabiliza a utilização da via reclamatória. 4 – Agravo regimental não provido. (Rcl 4632 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 14-10-2010, DJe-230 DIVULG 29-11-2010 PUBLIC 30-11-2010 EMENT VOL-02441-01 PP-00031)
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