ARE 762.529
Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 12/11/2013
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. No julgamento do AI 800.074-RG, esta Corte assentou a ausência de repercussão geral da questão relativa aos preenchimento dos requisitos legais de admissibilidade de mandado de segurança impetrado na origem, justamente por se tratar de matéria infraconstitucional. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 762529 AgR, Relator(a): ROBERTO …