JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 105.743

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/03/2011
Data de publicação
13/04/2011

STF – HC 105.743, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 29/03/2011, p. 13/04/2011

Ementa

EMENTA: Habeas Corpus. 2. Continuidade delitiva. Não ocorrência. Delitos autônomos e independentes. 3. Constrangimento ilegal não caracterizado. 4. Ordem denegada. (HC 105743, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-03-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-070 DIVULG 12-04-2011 PUBLIC 13-04-2011)
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EMENTA: Habeas Corpus. 2. Nulidade. Sentença condenatória fundamentada em prova ilícita. Não ocorrência. Material fornecido espontaneamente pelo paciente. 3. Continuidade delitiva. Dosimetria da pena. Número de infrações praticadas. 4. Constrangimento ilegal não caracterizado. 5. Ordem denegada. (HC 99245, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-09-2011, DJe-181 DIVULG 20-09-2011 PUBLIC 21-09-2011 EMENT VOL-02591-01 PP-00069)

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