AI 833.543
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 26/04/2011
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática. Embargos recebidos como agravo regimental. 3. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 833543 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-04-2011, DJe-095 DIVULG 19-05-2011 PUBLIC 20-05-2011 EMENT VOL-02526-01 PP-00171)