AI 809.598
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 24/05/2011
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ilegitimidade ativa da recorrente. 3. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 809598 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-05-2011, DJe-108 DIVULG 06-06-2011 PUBLIC 07-06-2011 EMENT VOL-02538-03 PP-00431)