- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2010
- Data de publicação
- 17/11/2010
STF – AI 696.825, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 19/10/2010, p. 17/11/2010
EMENTA: TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IPI. CORREÇÃO MONETÁRIA. PERÍODO DE INCIDÊNCIA. DA RESISTÊNCIA ILEGÍTIMA DO ESTADO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE POSSIBILITA TAL DIREITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. I – A correção monetária dos eventuais créditos de IPI incide a partir da ilegítima resistência do Fisco em permitir seu aproveitamento até o momento do trânsito em julgado da decisão que possibilitar tal direito. II - A apuração do valor exato das custas processuais e dos honorários advocatícios devem ser realizados na origem, sede apropriada para a referida discussão, consoante o disposto na legislação processual ordinária. Precedentes. III - Agravo regimental improvido. (AI 696825 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 19-10-2010, DJe-220 DIVULG 16-11-2010 PUBLIC 17-11-2010 EMENT VOL-02432-01 PP-00071 LEXSTF v. 32, n. 384, 2010, p. 42-48)
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