JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.259.410

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/04/2020
Data de publicação
24/04/2020

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.259.410, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 15/04/2020, p. 24/04/2020

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Homicídio qualificado. Artigos 121, § 2º, I, II e V, c/c o art. 14, II, do Código Penal e art. 244-B da Lei 8.069/1990. 4. Sentença de pronúncia. Indícios da materialidade, autoria e qualificadoras. 5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 6. Dispositivos constitucionais ditos violados pelo agravante não foram objeto de apreciação no acórdão impugnado, tampouco foram opostos embargos de declaração para sanar eventual omissão. 7. Incidência, no caso, dos óbices contidos nas Súmulas 282 e 356/STF. 8. Precedentes. 9. Agravo regimental não provido. (ARE 1259410 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-04-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-099 DIVULG 23-04-2020 PUBLIC 24-04-2020)
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