JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 794.005

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/10/2010
Data de publicação
12/11/2010

STF – AI 794.005, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 19/10/2010, p. 12/11/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO NOS JUIZADOS ESPECIAIS. LEI N. 9.099/95. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. I – Ausência de prequestionamento das questões constitucionais suscitadas. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. II - Na Sessão Plenária de 20/5/2009, firmou-se entendimento no sentido de que é incabível o mandado de segurança das decisões interlocutórias exaradas em processos submetidos ao rito da Lei n. 9.099/95. III - Agravo regimental improvido. (AI 794005 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 19-10-2010, DJe-217 DIVULG 11-11-2010 PUBLIC 12-11-2010 EMENT VOL-02430-02 PP-00468)
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