JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 650.293

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/04/2012
Data de publicação
22/05/2012

STF – RE 650.293, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 17/04/2012, p. 22/05/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Juizados especiais. Decisão interlocutória. Mandado de segurança. Não cabimento do mandamus. Precedentes. 1. O Plenário desta Corte, no julgamento do RE nº 576.847/BA, Relator o Ministro Eros Grau, DJe de 6/8/09, firmou entendimento no sentido de não ser cabível mandado de segurança contra decisões interlocutórias exaradas em processos da competência dos juizados especiais. 2. Agravo regimental não provido. (RE 650293 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 17-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-099 DIVULG 21-05-2012 PUBLIC 22-05-2012)
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