JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 180.565

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/04/2020
Data de publicação
24/04/2020

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 180.565, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 15/04/2020, p. 24/04/2020

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Princípio da dialeticidade violado. 4. Alegação de parcialidade do julgador. Inocorrência. 5. Agravo conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido. (HC 180565 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-04-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-099 DIVULG 23-04-2020 PUBLIC 24-04-2020)
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