JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 719.268

Relator(a)
Ellen Gracie
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/10/2010
Data de publicação
19/11/2010

STF – AI 719.268, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 19/10/2010, p. 19/11/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. VALIDADE DE NORMAS DE EDITAL. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS STF 279 E 280. 1. É pacífico o entendimento dessa Corte no sentido de que a regra geral é o acesso de todos aos cargos públicos, salvo limitações decorrentes de lei. Entretanto, elas só serão legitimas se forem fixadas, de forma razoável, para atender às exigências das funções do cargo. 2. A jurisprudência desse Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que, em casos como o dos autos, onde a solução da controvérsia depende da interpretação de normas de edital de concurso público, eventual ofensa constitucional somente poderia ocorrer de forma reflexa ou indireta, o que impede o trâmite do recurso extraordinário. Incidência das Súmulas STF 279 e 280. 3. Agravo regimental improvido. (AI 719268 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 19-10-2010, DJe-222 DIVULG 18-11-2010 PUBLIC 19-11-2010 EMENT VOL-02434-03 PP-00414 LEXSTF v. 32, n. 384, 2010, p. 56-60)
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