JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 182.000

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/04/2020
Data de publicação
23/04/2020

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 182.000, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, j. 15/04/2020, p. 23/04/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE: ART. 317 DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. (HC 182000 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 15-04-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-097 DIVULG 22-04-2020 PUBLIC 23-04-2020)
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