JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 184.206

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/06/2020
Data de publicação
29/07/2020

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 184.206, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 16/06/2020, p. 29/07/2020

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MATÉRIA CRIMINAL. ARTIGO 317 DO RISTF. INTEMPESTIVIDADE. RESOLUÇÃO 678/2020. PROCESSOS FÍSICOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo interno, em matéria criminal, que não observa o prazo de 05 (cinco) dias estabelecido no art. 317 do RISTF, contado na forma do art. 798 do CPP. 2. Observando-se a tramitação eletrônica do presente feito, não se aplica a contagem, em regime de excepcionalidade, dos prazos recursais estabelecida pela Resolução 678/2020 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental não conhecido. (HC 184206 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 16-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-187 DIVULG 28-07-2020 PUBLIC 29-07-2020)
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