JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 37.956

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/04/2020
Data de publicação
13/05/2020

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 37.956, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 15/04/2020, p. 13/05/2020

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À AUTORIDADE DE DECISÃO PROFERIDA EM PROCESSO SUBJETIVO. NÃO DESCUMPRIMENTO. 1. Reclamação em que se impugna o não conhecimento de outra reclamação na origem. Alegação de desrespeito à decisão por mim proferida no Conflito de Competência 8.106. 2. No julgado-paradigma, não se conheceu do conflito de competência e determinou-se a remessa do feito ao Órgão Especial do TJSP, para dar continuidade ao processo originário. Em cumprimento à decisão, o TJSP analisou a reclamação originária deduzida pela ora reclamante e declinou razões para a impossibilidade de seu conhecimento. Deste modo, não houve afronta à decisão invocada, tendo em conta que dela não se extrai qualquer determinação para que se julgasse aquela reclamação no mérito, como sustenta a ora agravante. 3. Agravo interno desprovido, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, em caso de decisão unânime. (Rcl 37956 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 15-04-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-118 DIVULG 12-05-2020 PUBLIC 13-05-2020)
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