JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 39.717

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/02/2021
Data de publicação
17/02/2021

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 39.717, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 08/02/2021, p. 17/02/2021

Ementa

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À AUTORIDADE DE DECISÃO PROFERIDA EM PROCESSO SUBJETIVO. NÃO DESCUMPRIMENTO. 1. Não há que se falar em ofensa à autoridade da decisão proferida no ARE 1.060.488, de minha relatoria, tendo em vista que o ato reclamado e o paradigma indicado têm por objeto processos administrativos distintos. 2. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC/2015. (Rcl 39717 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 08-02-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-028 DIVULG 12-02-2021 PUBLIC 17-02-2021)
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