JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 791.323

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/10/2010
Data de publicação
16/11/2010

STF – AI 791.323, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 19/10/2010, p. 16/11/2010

Ementa

EMENTA: TRABALHISTA. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA TRABALHISTA. HORAS EXTRAS. INTERPRETAÇÃO DA REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. OFENSA INDIRETA. AGRAVO IMPROVIDO. I – O acórdão recorrido decidiu a causa à luz da legislação trabalhista. A discussão referente à configuração de horas extras e à validade da redução do intervalo intrajornada demanda a análise de legislação infraconstitucional. A afronta à Constituição, se ocorrente, seria indireta. Incabível, portanto, o recurso extraordinário. Precedentes. II - A Corte tem se orientado no sentido de que a interpretação da validade da redução do intervalo intrajornada por meio de convenção e acordo coletivo envolve a apreciação da legislação infraconstitucional que rege a matéria, cujo reexame não se admite em sede de recurso extraordinário. Precedentes. III - Agravo regimental improvido. (AI 791323 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 19-10-2010, DJe-218 DIVULG 12-11-2010 PUBLIC 16-11-2010 EMENT VOL-02431-03 PP-00567)
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