HC 104.984
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 19/10/2010
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo. Prescindibilidade da apreensão e perícia da arma para caracterizar a majorante prevista no art. 157, § 2º, I, do CP, se por outros meios de prova restar comprovado o seu emprego na prática criminosa. 3. Precedente do Plenário. 4. Ordem denegada. (HC 104984, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-10-2010, DJe-230 DIVULG 29-11-2010 PUBLIC 30-11-2010 EMENT VOL-02441-02 PP-00261)