JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 100.854

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/10/2010
Data de publicação
08/11/2010

STF – HC 100.854, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 19/10/2010, p. 08/11/2010

Ementa

EMENTA: Habeas Corpus. 2. Roubo circunstanciado pelo emprego de arma. Prescindibilidade da apreensão e perícia da arma para caracterizar a majorante prevista no art. 157, § 2º, I, do CP, se por outros meios de prova restar comprovado o seu emprego na prática criminosa. 3. Precedente do Plenário. 4. Ordem denegada. (HC 100854, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-10-2010, DJe-213 DIVULG 05-11-2010 PUBLIC 08-11-2010 EMENT VOL-02426-01 PP-00083 LEXSTF v. 32, n. 383, 2010, p. 368-373)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 104.984

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 19/10/2010

EMENTA: Habeas Corpus. 2. Roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo. Prescindibilidade da apreensão e perícia da arma para caracterizar a majorante prevista no art. 157, § 2º, I, do CP, se por outros meios de prova restar comprovado o seu emprego na prática criminosa. 3. Precedente do Plenário. 4. Ordem denegada. (HC 104984, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-10-2010, DJe-230 DIVULG 29-11-2010 PUBLIC 30-11-2010 EMENT VOL-02441-02 PP-00261)

HC 98.792

Segunda Turma · Rel. Joaquim Barbosa · j. 23/11/2010

EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. ORDEM DENEGADA. Conforme precedente do Pleno do Supremo Tribunal Federal, para a configuração da causa de aumento de pena prevista no inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal, “[n]ão se mostra necessária a apreensão e perícia da arma de fogo empregada no roubo para comprovar o seu potencial lesivo, visto que tal qualidade integra a própria natureza do artefato” (HC 96.099, rel. mi…

HC 103.382

Segunda Turma · Rel. Joaquim Barbosa · j. 23/11/2010

EMENTA: E MENTA : Habeas Corpus. Roubo majorado. Emprego de arma de fogo. Prova. Existência. Ordem denegada. A existência de prova testemunhal do emprego de arma de fogo no crime de roubo, com posterior elaboração de auto de apreensão da arma utilizada e de laudo pericial atestando sua eficácia, é legítima a incidência da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, inc. I, do Código Penal. Ordem denegada. (HC 103382, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 23-…

HC 104.273

Segunda Turma · Rel. Ellen Gracie · j. 14/12/2010

EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO MAJORADO. ARMA NÃO APREENDIDA E NÃO PERICIADA. ORDEM DENEGADA. 1. A questão de direito tratada nos autos deste habeas corpus diz respeito à possível exclusão da causa especial de aumento de pena decorrente do uso de arma de fogo, que não foi apreendida nem periciada. 2. O reconhecimento da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal prescinde da apreensão e da realização de perícia na arma, quando provado o seu uso no …

HC 104.653

Segunda Turma · Rel. Ayres Britto · j. 17/08/2010

EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ARMA NÃO APREENDIDA E NÃO PERICIADA. INSTRUÇÃO CRIMINAL QUE EVIDENCIOU O EFETIVO MANEJO DO ARTEFATO OFENSIVO. PROVA TESTEMUNHAL. INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA MAJORANTE. PRECEDENTE DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ORDEM DENEGADA. 1. À falta de apreensão da arma de fogo, mas comprovado o seu emprego por outros meios idôneos de prova, não há como refugar a …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.