- Relator(a)
- Joaquim Barbosa
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2010
- Data de publicação
- 19/11/2010
STF – HC 97.547, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 19/10/2010, p. 19/11/2010
EMENTA: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. DESAFORAMENTO. COMARCA DA CAPITAL. PRETERIÇÃO DE COMARCAS MAIS PRÓXIMAS. FUNDAMENTAÇÃO. IDONEIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. O desaforamento do julgamento para a comarca da capital, em detrimento de outras comarcas mais próximas, deu-se com base em fundamentação idônea, indicando a possível parcialidade do julgamento popular em comarcas próximas à de origem, pelo temor de represálias imposto pelo grupo ligado ao paciente. 2. A constatação do juízo, no sentido da possível parcialidade do julgamento em outras comarcas mais próximas, goza de fé-pública e só pode ser contrastada por meio da análise aprofundada de fatos e provas, inviável em habeas corpus. 3. Ordem denegada. (HC 97547, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 19-10-2010, DJe-222 DIVULG 18-11-2010 PUBLIC 19-11-2010 EMENT VOL-02434-01 PP-00163 LEXSTF v. 32, n. 384, 2010, p. 329-333)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.