RE 585.558
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 26/02/2013
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Sindicato. Legitimidade. Ação civil pública. Defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria. Art. 8º, III, da Constituição Federal. Precedentes. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 585558 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-02-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-046 DIVULG 08-03-2013 PUBLIC 11-03-201…