JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 725.573

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/10/2010
Data de publicação
23/02/2011

STF – AI 725.573, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 19/10/2010, p. 23/02/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. CONTROVÉRSIA DECIDIDA EXCLUSIVAMENTE À LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. 2. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Caso em que entendimento diverso do adotado pelo Tribunal Superior do Trabalho demandaria o reexame da legislação ordinária aplicada à espécie e a análise dos fatos e provas constantes dos autos. Providências vedadas na instância recursal extraordinária. 2. De mais a mais, incidem as Súmulas 282, 356 e 636/STF. 3. Agravo regimental desprovido. (AI 725573 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 19-10-2010, DJe-036 DIVULG 22-02-2011 PUBLIC 23-02-2011 EMENT VOL-02469-02 PP-00312)
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