- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2010
- Data de publicação
- 17/11/2010
STF – AI 766.629, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 19/10/2010, p. 17/11/2010
EMENTA: : AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. INSTRUÇÕES NORMATIVAS 90/92 E 168/88. OFENSA REFLEXA. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. I – Para se chegar à conclusão contrária à adotada pelo acórdão recorrido, necessário seria a análise da legislação infraconstitucional aplicável à espécie (Lei 8.383/91 e Instruções Normativas 90/92 e 198/88). A afronta à Constituição, se ocorrente, seria indireta. Incabível, portanto, o recurso extraordinário. Precedentes. II – Agravo regimental improvido. (AI 766629 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 19-10-2010, DJe-220 DIVULG 16-11-2010 PUBLIC 17-11-2010 EMENT VOL-02432-01 PP-00111 LEXSTF v. 32, n. 384, 2010, p. 104-108)
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