JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 631.431

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/10/2010
Data de publicação
01/12/2010

STF – AI 631.431, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 19/10/2010, p. 01/12/2010

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência de prequestionamento. Reexame dos fatos e provas dos autos e da legislação local. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alegam violados não estão devidamente prequestionados. 2. A questão constitucional trazida apenas na oposição de embargos de declaração não supre o requisito do prequestionamento. 3. O recurso extraordinário não se presta ao reexame dos fatos e provas dos autos e da legislação infraconstitucional local. Incidência das Súmulas nºs 279 e 280/STF. 4. Agravo regimental não provido. (AI 631431 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 19-10-2010, DJe-231 DIVULG 30-11-2010 PUBLIC 01-12-2010 EMENT VOL-02442-01 PP-00169)
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