JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 788.829

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/10/2010
Data de publicação
16/11/2010

STF – AI 788.829, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 19/10/2010, p. 16/11/2010

Ementa

EMENTA: TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PIS. COMPENSAÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO. I - Para dissentir do acórdão recorrido quanto ao modo de compensação dos créditos provenientes de pagamentos indevidos de PIS, faz-se necessária a análise prévia da legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedente. II – Agravo regimental improvido. (AI 788829 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 19-10-2010, DJe-218 DIVULG 12-11-2010 PUBLIC 16-11-2010 EMENT VOL-02431-03 PP-00551)
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