JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 634.660

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/10/2010
Data de publicação
15/02/2011

STF – AI 634.660, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 19/10/2010, p. 15/02/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA TRABALHISTA. 1. VALIDADE DE CLÁUSULA DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. CONTROVÉRSIA DECIDIDA CENTRALMENTE À LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. VIOLAÇÃO À MAGNA CARTA, SE EXISTENTE, APENAS OCORRERIA DE MODO REFLEXO OU INDIRETO. 2. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Caso em que entendimento diverso do adotado pelo Tribunal Superior do Trabalho demandaria o reexame da legislação ordinária aplicada à espécie, bem como a análise de cláusulas de acordo coletivo de trabalho. Providências vedadas na instância recursal extraordinária. 2. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF. Agravo regimental desprovido. (AI 634660 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 19-10-2010, DJe-030 DIVULG 14-02-2011 PUBLIC 15-02-2011 EMENT VOL-02464-03 PP-00607)
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