- Relator(a)
- Ayres Britto
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2010
- Data de publicação
- 15/02/2011
STF – AI 634.660, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 19/10/2010, p. 15/02/2011
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA TRABALHISTA. 1. VALIDADE DE CLÁUSULA DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. CONTROVÉRSIA DECIDIDA CENTRALMENTE À LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. VIOLAÇÃO À MAGNA CARTA, SE EXISTENTE, APENAS OCORRERIA DE MODO REFLEXO OU INDIRETO. 2. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Caso em que entendimento diverso do adotado pelo Tribunal Superior do Trabalho demandaria o reexame da legislação ordinária aplicada à espécie, bem como a análise de cláusulas de acordo coletivo de trabalho. Providências vedadas na instância recursal extraordinária. 2. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF. Agravo regimental desprovido. (AI 634660 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 19-10-2010, DJe-030 DIVULG 14-02-2011 PUBLIC 15-02-2011 EMENT VOL-02464-03 PP-00607)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.