JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 736.241

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/10/2010
Data de publicação
14/12/2010

STF – AI 736.241, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 19/10/2010, p. 14/12/2010

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Ofensa reflexa. Embargos de terceiro. Cabimento. Legislação infraconstitucional. Precedentes. 1. As alegações de afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame de normas infraconstitucionais, podem configurar apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República. 2. Inadmissível em recurso extraordinário a análise de legislação infraconstitucional e o reexame de cláusulas contratuais. Incidência da Súmula nº 454/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AI 736241 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 19-10-2010, DJe-243 DIVULG 13-12-2010 PUBLIC 14-12-2010 EMENT VOL-02450-02 PP-00435)
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