JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 748.354

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/11/2010
Data de publicação
22/03/2011

STF – AI 748.354, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 09/11/2010, p. 22/03/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Matéria criminal. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Contraditório, ampla defesa, coisa julgada e prestação jurisdicional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal de origem mediante decisão suficientemente fundamentada. 2. As alegações de afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame de normas infraconstitucionais, podem configurar apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República. 3. Agravo regimental não provido. (AI 748354 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 09-11-2010, DJe-053 DIVULG 21-03-2011 PUBLIC 22-03-2011 EMENT VOL-02486-02 PP-00287)
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