- Relator(a)
- Ayres Britto
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2010
- Data de publicação
- 15/02/2011
STF – RE 570.976, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 19/10/2010, p. 15/02/2011
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. MATÉRIA TRABALHISTA. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTROVÉRSIA DECIDIDA CENTRALMENTE À LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. 2. ALEGAÇÃO DE AFRONTA A GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO. OFENSA REFLEXA. 1. Caso em que entendimento diverso do adotado pelo Tribunal Superior do Trabalho demandaria o reexame da legislação ordinária aplicada. Providência vedada na instância recursal extraordinária. 2. Violação a garantias constitucionais do processo, se existente, apenas ocorreria de modo reflexo ou indireto. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (RE 570976 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 19-10-2010, DJe-030 DIVULG 14-02-2011 PUBLIC 15-02-2011 EMENT VOL-02464-03 PP-00562)
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