JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 97.221

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/10/2010
Data de publicação
08/11/2010

STF – HC 97.221, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 19/10/2010, p. 08/11/2010

Ementa

EMENTA: Habeas Corpus. 2. Aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 a crime cometido sob a égide da Lei n. 6.368/76. Combinação de leis parcialmente concedida pelo STJ. Entendimento conflitante com recentes decisões desta Segunda Turma. 3. Questão, todavia, superada, sob pena de reformatio in pejus. 4. Ordem denegada, a fim de manter a decisão proferida pelo STJ. (HC 97221, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-10-2010, DJe-213 DIVULG 05-11-2010 PUBLIC 08-11-2010 EMENT VOL-02426-01 PP-00058 LEXSTF v. 32, n. 383, 2010, p. 327-333 LEXSTF v. 32, n. 384, 2010, p. 323-329)
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