JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 797.557

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/10/2010
Data de publicação
09/11/2010

STF – AI 797.557, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 19/10/2010, p. 09/11/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFESA DE TESE DE DOUTORADO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. ALEGAÇÃO TARDIA. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO I – A tardia alegação de ofensa ao texto constitucional, apenas deduzida em embargos de declaração, não supre o prequestionamento. Incidência das súmulas 282 e 356 do STF. II – Agravo regimental improvido. (AI 797557 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 19-10-2010, DJe-214 DIVULG 08-11-2010 PUBLIC 09-11-2010 EMENT VOL-02427-01 PP-00245)
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