JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 431.427

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/10/2010
Data de publicação
14/03/2011

STF – RE 431.427, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 19/10/2010, p. 14/03/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Equiparação de vencimentos. Súmula 339 do STF. Vinculação ao salário mínimo. Impossibilidade. Precedentes. 1. Pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos, sob fundamento de isonomia”. 2. Impossibilidade de vinculação de piso salarial a múltiplos do salário mínimo. 3. Agravo regimental não provido. (RE 431427 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 19-10-2010, DJe-047 DIVULG 11-03-2011 PUBLIC 14-03-2011 EMENT VOL-02480-02 PP-00303)
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