JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 464.946

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/05/2011
Data de publicação
05/08/2011

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 464.946, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 03/05/2011, p. 05/08/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Militar. Adicional de inatividade. Supressão. MP nº 2.131/00. Direito adquirido a regime jurídico. Impossibilidade. Princípio da irredutibilidade de vencimentos. Violação. Não ocorrência. Precedentes. 1. A supressão do adicional de inatividade pela Medida Provisória nº 2.131/2000 não afronta o princípio do direito adquirido. 2. A jurisprudência desta Corte está consolidada no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico, devendo ser preservado o valor nominal da remuneração, sob pena de ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimento. 3. Agravo regimental não provido. (RE 464946 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03-05-2011, DJe-150 DIVULG 04-08-2011 PUBLIC 05-08-2011 EMENT VOL-02560-01 PP-00120)
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