- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI (Presidente)
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 27/04/2020
- Data de publicação
- 26/05/2020
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.242.144, Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, j. 27/04/2020, p. 26/05/2020
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito previdenciário. Previdência privada. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria de beneficiários que não se desligaram da entidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa Fatos e provas e Cláusulas do regulamento da entidade. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional, bem como o reexame do conjunto fático-probatório da causa (Súmula nº 279/STF) e das cláusulas do regulamento do plano de benefícios (Súmula nº 454/STF). 2. Agravo regimental não provido. 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
(ARE 1242144 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 27-04-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-129 DIVULG 25-05-2020 PUBLIC 26-05-2020)
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