- Relator(a)
- Ellen Gracie
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2010
- Data de publicação
- 29/11/2010
STF – AI 769.533, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 26/10/2010, p. 29/11/2010
EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. RECLASSIFICAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO JURÍDICO A REGIME JURÍDICO. OMISSÃO. DIREITO À EXTENSÃO DAS EVOLUÇÕES FUNCIONAIS CONCEDIDAS AO SERVIDORES DA ATIVA. INOVAÇÃO DA MATÉRIA. 1. Os embargos de declaração não constituem meio processual cabível para reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais. 2. Não há vício a sanar quando o acórdão do agravo regimental afasta, com apoio na jurisprudência da Suprema Corte, todos os argumentos deduzidos pela parte ora embargante. 3. Inviabilidade de inovação da questão referente à devolução dos autos para a Corte de origem apreciar pedido sucessivo, cuja matéria não foi suscitada oportunamente. 4. Embargos de declaração rejeitados. (AI 769533 AgR-ED, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 26-10-2010, DJe-228 DIVULG 26-11-2010 PUBLIC 29-11-2010 EMENT VOL-02440-01 PP-00318)
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