- Relator(a)
- Ellen Gracie
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2010
- Data de publicação
- 17/09/2010
STF – AI 729.288, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 24/08/2010, p. 17/09/2010
EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENSÃO DE REFORMA DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA STF 284. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração não constituem meio processual cabível para reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais. 2. A parte embargante se limita a afirmar, genericamente, a existência de omissão, sem, no entanto, apontar onde se encontraria tal vício. Incide, na espécie, a Súmula STF 284. 3. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade a sanar. 4. Embargos de declaração rejeitados. (AI 729288 AgR-ED, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 24-08-2010, DJe-173 DIVULG 16-09-2010 PUBLIC 17-09-2010 EMENT VOL-02415-06 PP-01167)
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