- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2010
- Data de publicação
- 18/11/2010
STF – HC 102.777, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 26/10/2010, p. 18/11/2010
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO PACIENTE E REDUÇÃO DAS PENAS IMPOSTAS. QUESTÕES NÃO ANALISADAS PELO STJ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DEMORA DA ANÁLISE DE MEDIDA LIMINAR E DO MÉRITO DA IMPETRAÇÃO AJUIZADA NO STJ. APOSENTADORIA DO MINISTRO RELATOR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO. WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO. ORDEM DENEGADA NESSA PARTE. I – Os pedidos de absolvição do paciente e de redução do quantum das penas aplicadas não foram examinados pelo Superior Tribunal de Justiça. Logo, a sua análise, por esta Corte, levaria a indevida supressão de instância e ao extravasamento dos limites de competência do STF descritos no art. 102 da Constituição Federal. II - No caso dos autos, a situação caracterizava evidente constrangimento ilegal, uma vez que, passado mais de um ano do ajuizamento do habeas corpus no STJ, a medida liminar pleiteada sequer tinha sido analisada e o feito encontrava-se sem qualquer movimentação em razão da aposentadoria do Ministro Relator, o que justificou a concessão da cautelar nesta Corte. III – O habeas corpus impetrado no STJ foi redistribuído e teve o pedido liminar analisado, nos exatos termos da cautelar concedida. Além disso, foram solicitadas informações e remetidos os autos para vista do Ministério Público Federal, indicando que o mandamus voltou a tramitar normalmente e que deverá ter seu mérito apreciado em breve. IV- A despeito da liminar concedida, a concessão da ordem para determinar o imediato julgamento do writ na Corte a quo poderia redundar na injustiça de ordenar-se que a impetração manejada em favor do paciente seja colocada em posição privilegiada com relação a de outros jurisdicionados. V - Habeas corpus parcialmente conhecido e, na parte conhecida, denegada a ordem. (HC 102777, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 26-10-2010, DJe-221 DIVULG 17-11-2010 PUBLIC 18-11-2010 EMENT VOL-02433-01 PP-00040 LEXSTF v. 32, n. 384, 2010, p. 393-399)
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