- Relator(a)
- Ayres Britto
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2010
- Data de publicação
- 14/02/2011
STF – AI 808.345, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 26/10/2010, p. 14/02/2011
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. QUESITOS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MATÉRIA DISCUTIDA NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. PRECLUSÃO DAS QUESTÕES CONSTITUCIONAIS. CONTROVÉRSIA DECIDIDA À LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. 1. As questões constitucionais postas em discussão se encontram preclusas. É que o primeiro recurso extraordinário simultaneamente interposto ao recurso especial, o qual visava reformar a matéria constitucional que serviu de fundamento para o acórdão recorrido, não foi admitido pela Corte de origem, sendo que não houve a interposição de agravo de instrumento contra essa decisão. Precedentes: AI 134.793-AgR, 364.277-AgR e 145.589-AgR. 2. Caso em que entendimento diverso do adotado pelo aresto impugnado demandaria o reexame da legislação ordinária aplicada à espécie e a análise dos fatos e provas constantes dos autos. Providências vedadas na instância extraordinária. 3. Agravo regimental desprovido. (AI 808345 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 26-10-2010, DJe-029 DIVULG 11-02-2011 PUBLIC 14-02-2011 EMENT VOL-02463-01 PP-00306)
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