JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 789.563

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/10/2010
Data de publicação
22/03/2011

STF – AI 789.563, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 26/10/2010, p. 22/03/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE EM INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS DE CONVENÇÃO COLETIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 454/STF. PRECEDENTES. 2. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS INCISOS XXXV, LIV E LV DO ART. 5º E AO INCISO IX DO ART. 93 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INSUBSISTÊNCIA. 3. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Caso em que entendimento diverso do adotado pela instância judicante de origem demandaria a análise de cláusulas de convenção coletiva. Providência vedada neste momento processual. 2. A jurisdição foi prestada de forma completa, em acórdão devidamente fundamentado, embora em sentido contrário aos interesses da parte recorrente, não se configurando o alegado cerceamento de defesa. 3. De mais a mais, incide a Súmula 282/STF. Agravo regimental desprovido. (AI 789563 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 26-10-2010, DJe-053 DIVULG 21-03-2011 PUBLIC 22-03-2011 EMENT VOL-02486-02 PP-00324)
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