JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 281.012

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/12/2010
Data de publicação
01/03/2011

STF – RE 281.012, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 14/12/2010, p. 01/03/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental interposto pelo autor popular com pedido de reconsideração da liminar concedida sob o argumento de que só órgão colegiado poderia rever decisão de colegiado e falta de plausibilidade jurídica frente à existência de voto divergente. 2. Pleito de efeito suspensivo no extraordinário pelo iminente risco de inelegibilidade. 3. Recorrente condenado em ação popular. 4. Edição da Lei Complementar n. 135/2010 reguladora do dispositivo da CF 14, § 9º e a nova causa de inelegibilidade: condenação judicial por órgão colegiado de tribunal. 5. Consulta do Tribunal Superior Eleitoral n. 114.709/2010 pela imediata aplicação da novel norma. 6. A ADPF-AgRg n. 79/PE, rel. Min. Cezar Peluso, em 18.6.2007, como parâmetro permissivo. 7. Liminar referendada pela Turma. (RE 281012 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-12-2010, DJe-040 DIVULG 28-02-2011 PUBLIC 01-03-2011 EMENT VOL-02473-01 PP-00115 LEXSTF v. 33, n. 387, 2011, p. 406-410)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AC 2.816

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/03/2011

EMENTA: Agravo regimental em medida cautelar em ação cautelar. 2. Matéria eleitoral. 3. Registro de candidatura. 4. Anterioridade da lei eleitoral. 5. Medida cautelar deferida ad referendum. 6. Não aplicabilidade da Lei Complementar 135/2010 nas eleições gerais de 2010 (RE n. 633.703). 7. Referendada a decisão liminar e negado provimento ao agravo regimental. (AC 2816 MC-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-03-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-100 DIVULG 2…

RE 1.028.574

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 19/06/2017

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2016. REGISTRO DE CANDIDATURA. PREFEITO. INELEGIBILIDADE. ART. 1º, I, ‘e’ DA LC 64/90. APLICAÇÃO DA LC 135/2010 A FATOS ANTERIORES. CONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA À IRRETROATIVIDADE DAS LEIS. AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. PRECEDENTE. ADCs 29 E 30 E ADI 4.578. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que as modificações trazida…

ARE 1.343.376

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 14/12/2021

Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Eleitoral. Cassação de Mandato. Inelegibilidade. Lei Complementar 64/90. Constitucionalidade. Inteligência da ADI 4.089. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Negado provimento ao agravo regimental. (ARE 1343376 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-12-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-249 DIVULG 17-12-2021 PUBLIC 07-01-2022)

ARE 728.169

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 14/05/2013

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Interpretação do art. 11, § 7º, da Lei 9.504/97. Matéria infraconstitucional. 3. Violação aos arts. 5º, XXXVI; 14, § 9º; 17, III, e 70, parágrafo único, da Constituição. Não ocorrência. 4. Modificação jurisprudencial do Tribunal Superior Eleitoral no curso do período eleitoral de 2012. Aplicação da nova jurisprudência às eleições de 2012. Não ocorrência. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 7281…

RE 631.102

Tribunal Pleno · Rel. Joaquim Barbosa · j. 27/10/2010

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. ART. 14, § 9º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MORALIDADE, PROBIDADE ADMINISTRATIVA E VIDA PREGRESSA. INELEGIBILIDADE. REGISTRO DE CANDIDATURA. LEI COMPLEMENTAR 135/2010. FICHA LIMPA. ALÍNEA K DO § 1º DO ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR 64/1990. RENÚNCIA AO MANDATO. EMPATE. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. RECURSO DESPROVIDO. O recurso extraordinário trata da aplicação, às eleições de 2010, da Lei Compleme…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.