JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 791.023

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/10/2010
Data de publicação
14/02/2011

STF – AI 791.023, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 26/10/2010, p. 14/02/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIA ATINENTE AOS LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. REEXAME DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. SÚMULAS 279 E 283 /STF. 1. Caso em que entendimento diverso do adotado pela instância judicante de origem, no tocante aos limites objetivos e subjetivos da coisa julgada, demandaria o reexame da legislação ordinária aplicada à espécie. Providência vedada neste momento processual. 2. Incidência, de mais a mais, das Súmulas 279 e 283/STF. 3. Agravo regimental desprovido. (AI 791023 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 26-10-2010, DJe-029 DIVULG 11-02-2011 PUBLIC 14-02-2011 EMENT VOL-02463-01 PP-00270)
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