RE 621.489
Segunda Turma · Rel. Ayres Britto · j. 19/10/2010
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTROVÉRSIA DECIDIDA EXCLUSIVAMENTE À LUZ DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 280/STF. 1. Caso em que entendimento diverso do adotado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe demandaria o reexame dos fatos e provas constantes dos autos, bem como a análise da legislação ordinária aplicada à espécie. Providências vedadas na instância extraordinária, c…