AI 748.536
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 26/10/2010
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que não ataca o fundamento da decisão agravada. Súmula 287 do STF. 3. Ausência de interesse recursal. 4. Inviável a interposição de recurso extraordinário em desfavor de decisão monocrática. Necessidade do esgotamento das vias ordinárias. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 748536 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-10-2010, DJe-224 DIVULG 22-11-2010 PUBLIC 23-11-2010 EMENT …