- Relator(a)
- Cármen Lúcia
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2010
- Data de publicação
- 25/11/2010
STF – HC 103.683, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 09/11/2010, p. 25/11/2010
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO. FURTO COMETIDO MEDIANTE ESCALADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA QUALIFICADORA: IMPROCEDÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Não se comprovam, nos autos, constrangimento ilegal a ferir direito do Paciente nem ilegalidade ou abuso de poder a ensejar a concessão da ordem. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que, nos delitos materiais, de conduta e resultado, desde que desaparecidos os vestígios, a prova testemunhal pode suprir o auto de corpo de delito. Precedentes. 3. Ordem denegada. (HC 103683, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 09-11-2010, DJe-226 DIVULG 24-11-2010 PUBLIC 25-11-2010 EMENT VOL-02438-01 PP-00086)
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