- Relator(a)
- Ellen Gracie
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2011
- Data de publicação
- 26/04/2011
STF – RE 539.590, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 05/04/2011, p. 26/04/2011
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. ISENÇÃO. PRODUTOS DESTINADOS À ZONA FRANCA DE MANAUS. NECESSIDADE DE EXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. ANÁLISE DO QUE FORA DECIDIDO NA ADI 2.348/AM. INOVAÇÃO EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL: IMPOSSIBILIDADE. 1. A apreciação de eventual violação à Carta Maior para rever a isenção do PIS e da COFINS incidente sobre os produtos destinados à Zona Franca de Manaus não prescinde de prévia análise e interpretação da legislação infraconstitucional (Decreto-Lei 288/67, LC 70/91, Leis 8.383/91 e 9.430/96; e, ainda MP 2.037/200), o que caracteriza a ofensa meramente reflexa, incompatível com a via extraordinária. 2. Decisão agravada que não se fundou no julgamento da cautelar proferida na ADI 2.348/AM. Novas alegações que não foram deduzidas no recurso extraordinário. Impossibilidade de a parte recorrente inovar em sede de agravo regimental. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 539590 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 05-04-2011, DJe-076 DIVULG 25-04-2011 PUBLIC 26-04-2011 EMENT VOL-02508-01 PP-00064)
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