JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 696.992

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/11/2010
Data de publicação
01/02/2011

STF – AI 696.992, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 09/11/2010, p. 01/02/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE VINCULAÇÃO DA CORREÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO DA PENSÃO POR MORTE AO SALÁRIO-MÍNIMO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (AI 696992 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 09-11-2010, DJe-020 DIVULG 31-01-2011 PUBLIC 01-02-2011 EMENT VOL-02454-08 PP-01879)
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