- Relator(a)
- GILMAR MENDES
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 24/08/2020
- Data de publicação
- 17/09/2020
STF – AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.008.866, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 24/08/2020, p. 17/09/2020
Agravo regimental em embargos de divergência nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Trabalhista. 3. Decisão monocrática que negou seguimento aos embargos de divergência. Ausência de manifestação quanto ao mérito. 4. Matéria discutida restrita ao âmbito infraconstitucional. Art. 543, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho. 5. Impossibilidade de se reapreciar o conjunto fático-probatório. Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal. 6. Ausência de demonstração objetiva da divergência alegada. Art. 1.043 do Código de Processo Civil c/c art. 330 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. 7. Negado provimento ao agravo regimental.
(ARE 1008866 AgR-ED-EDv-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 24-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 16-09-2020 PUBLIC 17-09-2020)
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