- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2010
- Data de publicação
- 25/03/2011
STF – RE 593.358, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 09/11/2010, p. 25/03/2011
EMENTA: TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. RENDIMENTOS E GANHOS DE CAPITAL AUFERIDOS EM APLICAÇÕES FINANCEIRAS. IMUNIDADE DO ART. 150, VI, C, DA CF. ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO. ART. 12, § 1º, DA LEI 9.532/97. INCONSTITUCIONALIDADE. ADI 1.802-MC/DF. COGNIÇÃO SUMÁRIA. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO IMEDIATO. AGRAVO IMPROVIDO. I – O Plenário do Supremo Tribunal Federal entendeu pela inconstitucionalidade formal e material do art. 12, § 1º, da Lei 9.532/97 (ADI 1.802-MC/DF, Rel. Min. Sepúlveda Pertence). Precedentes. II - O caráter provisório da orientação adotada pelo Pleno desta Corte, ainda que proferida em cognição sumária, não impede o julgamento imediato de causas que versem sobre idêntica controvérsia, nem dá ensejo ao sobrestamento do feito. Precedentes. III - Agravo regimental improvido. (RE 593358 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 09-11-2010, DJe-056 DIVULG 24-03-2011 PUBLIC 25-03-2011 EMENT VOL-02489-02 PP-00442 RET v. 14, n. 80, 2011, p. 39-43)
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